FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
A Ação proposta pela FIEP questiona a constitucionalidade da lei municipal que instituiu o feriado, já que a Constituição deixa claro que não é atribuição dos municípios definir feriados de caráter cívico, como o dia da Consciência Negra. Por isso a liminar vale para todos os setores, públicos ou privados, suspendendo o feriado.
Rolândia-Pr, 08 Novembro de 2014
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