Já Segundo RESOLUÇÃO N° 23.201do TSE nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assume a Chefia do Poder Executivo local, sua permanência nas funções de Prefeito restringe-se ao período em que estiver no exercício da Presidência e portanto como vereador e presidente da câmara poderá ser prefeita interina até que sobrevenha decisão definitiva ou se realizem novas eleições.
Mario ressalta que tudo vai depender do entendimento do Juiz no momento dos registros de candidaturas.
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