Existem jurisprudência que entendem que de acordo com a LEI das exigibilidades assim que publicado o acórdão os interessados a pleitear o cargo de prefeito terão 24 horas para se descompatibilizar de qualquer cargos públicos.
Uma outra interpretação diz que o prazo deve ser o mesmo já previsto em LEI, que seria de 3 a 6 meses para a descompatibilização.
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