2.000 associados da
COROL convocaram a assembleia geral ordinária que será realizada no Salão
Social do Rolândia Country Club, dia 28 de maio de 2013, às 12:00 horas.
A COROL
recebeu notificação extrajudicial no dia dois de maio deste ano informando que
a sua diretoria ainda não teria apresentado aos seus associados o balanço do
exercício de 2012. Segundo a notificação isto deveria ter acontecido nos
primeiros 90 (noventa) dias deste ano, conforme a Lei Cooperativista. O
documento alerta que os Associados estão preocupados com os graves problemas
que assolam a cooperativa e vinham cobrando do Presidente e dos membros do
Conselho Fiscal da cooperativa a realização da assembleia para apresentação do
balanço.
Diante
da não convocação, os associados/agricultores resolveram notificar
extrajudicialmente o Sr. Eliseu de Paula, por intermédio do Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Rolândia, conforme mostra a notificação
publicada abaixo.
Diante
da negativa do Presidente e do conselho fiscal da COROL, cerca de 2.000 (dois
mil) associados decidiram fazer a assembleia conforme se vê no edital de
convocação publicado abaixo. Os agricultores ressaltam que esta
convocação é legitima conforme regra também permitida pela Lei Cooperativista e
pelo próprio Estatuto Social da COROL.
Estes associados/agricultores
informam que muitos deles estão sendo protestados e negativados por terem
emitido, a pedido do presidente da cooperativa Sr. Eliseu de Paula, títulos de
crédito em favor de uma instituição financeira, com a promessa de que a COROL
iria pagá-los, quando de seus vencimentos. "Promessa essa não cumprida
pelo presidente da cooperativa", afirma um cooperado que prefere não se
identificar.
Veja a notificação e o edital de convocação
COROL
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
C.N.P.J./M.F.
80.906.779/0001-48
ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em
razão da falta de convocação da Assembleia Geral Ordinária, pelo Diretor
Presidente, Sr. Eliseu de Paula, que deveria ter sido realizada obrigatoriamente no
decorrer do primeiro trimestre deste ano, referente ao exercício social que se
findou em 31 de dezembro de 2012, conforme determina o artigo 44 da Lei nº
5.764, de 16 de dezembro de 1971 e o artigo 27 do Estatuto Social, bem como, ante
a ausência da convocação pelo Conselho Fiscal, nos termos da letra “i”, do
artigo 48, do Estatuto Social, e § 2º, do artigo 38, da Lei nº 5.764/71, em
razão dos motivos graves e urgentes que atualmente estão ocorrendo na
Cooperativa, os associados, com base na parte final do § 2º do artigo 38, da
Lei 5.764/71 e, no parágrafo único do artigo 16 do Estatuto Social da COROL - Cooperativa
Agroindustrial, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
80.906.779/0001-48, com sede sito à Avenida Aylton Rodrigues Alves, nº 698,
centro, em Rolândia, Estado do Paraná, CEP 86600-000,
convoca seus 6990 (seis mil, novecentos e noventa) associados,
conforme a ata da assembleia geral extraordinária do dia 22 de fevereiro de
2013, para reunirem-se
em Assembleia
Geral, sendo esta Ordinária, que será
realizada no Salão Social do Rolândia Country Club, localizado na Rua General
Estilac Leal, nº 401, centro, em Rolândia, Estado do
Paraná, no dia 28 de maio de 2013, às 12:00
(doze) horas em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
associados; em segunda
convocação às 13:00 (treze) horas, com a presença de metade mais um
dos associados; ou ainda em terceira
e última convocação às 14:00 (catorze)
horas, com a presença
de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1)
Prestação de contas do Conselho de Administração, referente
ao exercício de 2012, compreendendo os seguintes assuntos:
a)
Relatório da gestão;
b)
Apresentação das demonstrações contábeis – balanço do
exercício de 2012;
c)
Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas
decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da
sociedade;
d) Parecer
da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal;
e)
Plano de atividades da sociedade para o exercício
seguinte, com o respectivo orçamento de receita e despesas;
2)
Destinação das sobras apuradas, ou rateio das perdas
decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da
sociedade, deduzindo-se no primeiro caso, as parcelas para os fundos
obrigatórios;
3)
Destituição do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
4)
Designação de administradores e fiscais provisórios;
5)
Definição do valor do pró-labore/cédula
de presença, dos administradores e fiscais provisórios;
6)
Autorização para contratação de operações de crédito
de qualquer natureza, inclusive para capital de giro e de investimentos para a COROL e/ou
repasse aos associados;
7)
Autorização para a cooperativa oferecer em garantia,
bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, que se fizerem necessários à
contratação dos financiamentos constantes no item 06, ou outros tipos de
obrigações, como carta de fiança, etc. e
8)
Autorização para que os administradores provisórios
designados, até a eleição e posse dos novos possam iniciar o novo processo de
renegociação de dívidas junto aos credores da COROL, especialmente junto ao BRDE visando o resgate das NCR -
Notas de Crédito Rural, emitidas por alguns associados, como garantia adicional
ao crédito concedido à COROL.
Rolândia – PR., 13 de maio de 2013.
EUCLENIO VENDRAMETTO
JUNIOR TERCÍLIO APARECIDO
CHIQUETTI
ANTONIO JOSÉ QUAGLIO
BENJAMIN RODRIGUES
DANIEL ALFREDO
ROSENTHAL JOÃO
BATISTA DE A. P. FILHO
JOSÉ MENDONÇA
SÉRGIO FRANCISCO LEONARDI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe!