Saibam quais são as
atribuições do cartório eleitoral de Rolândia e o seu dever como cidadão de
fiscalizar os candidatos
Desde domingo, 06 de junho a justiça eleitoral liberou os
candidatos a presidente, senadores governadores e deputados a iniciar suas
campanhas nas ruas e internet. O chefe do cartório eleitoral de Rolândia, Mario
José Bannwart explica que a competência para a eleição geral é do tribunal regional
eleitoral. O cartório eleitoral de Rolândia tem poder de polícia que confere aos
termos de constatações e recebimento de denúncias sobre propaganda irregular.
Ele destaca que a resolução Nº 23.404 trata sobre as
condutas permitidas pelos candidatos como o limite de tamanho das propagandas
em veículos e placas, a legalidade de cartazes e bandeiras, panfletos, a
proibição de telemarketing e uma série de regras que devem ser observadas.
Ele ressalta que a população deve ficar alerta que
constatando alguma irregularidade deve fotografar ou gravar para usar como
prova e levar até o Ministério Público eleitoral ou direto no cartório para as
devidas providências.
Na internet também pode ser feita divulgação, porém é
estritamente proibida a propaganda paga e é vedado o anonimato. Mario faz um
alerta aos exageros na internet, os abusos como injúrias, difamação e calúnia.
Aqueles que sentirem prejudicados podem copiar o que foi publicado e levar até
o cartório onde será averiguada a denúncia. Ele destaca que autoridade
competente para tal investigação é a Policia Federal.
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