FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Conforme liminar concedida pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (06/10/2014), com base na Ação Direta
de Inconstitucionalidade, movida pela Federação das Indústrias do Estado do
Paraná-FIEP, em face da Câmara Municipal de Rolândia, comunicamos a suspensão do feriado municipal do Dia da Consciência
Negra (20/11).
A Ação proposta pela FIEP questiona a
constitucionalidade da lei municipal que instituiu o feriado, já que a
Constituição deixa claro que não é atribuição dos municípios definir feriados
de caráter cívico, como o dia da Consciência Negra. Por isso a liminar vale para todos os
setores, públicos ou privados, suspendendo o feriado.
Rolândia-Pr, 08 de Outubro d 2014
HORÁCIO FERNANDES
NEGRÃO FILHO
VICE PRESIDENTE
JURIDICO DA ACIR.
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