Do UOL, em Brasília
Sete dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o placar é de 6 a 2.
O STF julga duas dúvidas sobre a constitucionalidade:
1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena.
Com os votos de até agora, os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.
1- se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão colegiado, mesmo se ainda couber recurso; e 2 - se quem renunciou ao cargo para escapar da cassação se torna inelegível. Há divergências sobre quando começa a ser aplicada a pena.
Com os votos de até agora, os condenados em órgão colegiado ficam inelegíveis e quem renunciou a cargos eletivos para escapar de cassação, também. O prazo da inelegibilidade está em discussão.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e apontou várias inconstitucionalidades, se juntando a Dias Toffoli. A sessão ainda não acabou.
E em Rolândia, quais são os políticos ficha limpa? E quais são os FICHA SUJA?
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