por eliandro jp
Das coincidências da vida política.
Riolândia é uma pequena cidade do interior de São Paulo,
próxima a divisa com Minas Gerais.
Das coincidências da vida política.
Riolândia é uma pequena cidade do interior de São Paulo,
próxima a divisa com Minas Gerais.
Rolândia é uma cidade da região metropolitana
de Londrina, Paraná.
de Londrina, Paraná.
Além do nome parecido, esses dois municípios
tem algo mais em comum: tanto o prefeito de
Riolândia,Sávio Nogueira Franco, como
também o prefeito de Rolândia, Jhonny Lehmann
estão sendo processados pelo Ministério Público Federal.
tem algo mais em comum: tanto o prefeito de
Riolândia,Sávio Nogueira Franco, como
também o prefeito de Rolândia, Jhonny Lehmann
estão sendo processados pelo Ministério Público Federal.
E mais concidência: Sávio e Jhonny são
acusados de desviar recursos justamente
do Ministério do Turismo.
acusados de desviar recursos justamente
do Ministério do Turismo.
Não é muita coincidência????
RELEMBRANDO O CASO:
Matéria publicada no JORNAL MANCHETE
em 17-09-11_EDIÇÃO 10
Tendo como fonte de informações o portal da justiça federal
da 4ª região (http://www.trf4.jus.br/trf4/) a redação do jornal
Manchete do povo tomou conhecimento nesta semana sobre
uma decisão liminar de antecipação de tutela com a decretação de
indisponibilidade de bens do senhor Prefeito João Ernesto Johnny
Lehmann e Jian Carlos Papa, por autoria do Ministério Público Federal
através do Juiz Federal Substituto Roberto Lima Santos.
Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de João Ernesto
Johnny Lehmann, Pixel Publicidade e Propaganda Ltda.
e Jian Carlos Papa, objetivando a condenação dos réus
ao ressarcimento de dano provocado ao erário,
bem como a aplicação de outras sanções decorrente
da prática de atos de improbidade verificados na
execução do Convênio MTur/Município
de Rolândia - PR/nº 706595/2009. A ação Civil
Pública sustenta que o Convênio, firmado entre
o Ministério do Turismo e a Prefeitura do Município
de Rolândia (através de seu atual Prefeito, o ora réu
João Ernesto Johnny Lehmann), teve por objeto
incentivar o turismo, por meio do apoio à realização
do evento intitulado 22ª OKTOBERFEST DE ROLÂNDIA,
e foi celebrado com o aporte financeiro de
R$ 111.130,00 (cento e onze mil, cento e
trinta reais), sendo a importância de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo do Ministério
do Turismo e o montante de R$ 11.130,00
(onze mil, centro e trinta reais) a cargo do
Município, na forma de contrapartida.
Em diligências realizadas inicialmente pelo
Ministério Público Estadual da Comarca de
Rolândia e, posteriormente, pelo Ministério
Público Federal em Londrina, constatou-se,
através de informações prestadas pelo próprio
réu João Ernesto Johnny Lehmann explicando
que com a verba do convênio foram efetuados
os pagamentos de R$ 60.272,00 (sessenta mil,
duzentos e setenta e dois reais) à Pixel Publicidade
e Propaganda Ltda., de R$ 29.559,00
(vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais)
a Paulo Luzzi Promoções Artísticas Ltda.
e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Costa Schubert
e Cia. Ltda., sendo que a empresa Pixel Publicidade
e Propaganda Ltda. não foi contratada mediante
processo de inexigibilidade ou dispensa de licitação
para a execução do convênio, mas sim por um
procedimento licitatório ocorrido anteriormente
e cujo objeto foi ampliado, através de aditivo
para o fim de conferir à empresa Pixel a prestação
dos serviços. A ação civil tem por objetivo a
reparação do prejuízo causado ao erário federal
com a responsabilização do prefeito Johnny
Lehmann pela ilegal contratação de empresa
prestadora de serviço sem o devido processo
licitatório, a responsabilização da empresa Pixel
pelo enriquecimento ilícito decorrente do recebimento
de verbas públicas sem o devido processo licitatório
e a responsabilização de Jian Carlos Papa,
responsável legal da empresa Pixel por ter assinado
e participado da elaboração de documento
(aditivo contratual) que propiciou o aferimento
de verbas públicas indevidas pela empresa.
O Ministério Público Federal requer, em liminar,
que seja decretada a indisponibilidade dos
bens dos réus em valor suficiente para recompor
os prejuízos causados ao erário, bem como para
garantir o pagamento da multa civil. Portanto,
de acordo com o MPF há substanciais indícios
da ocorrência de prejuízos ao erário, o que indica
a necessidade de se deferir a medida cautelar
pretendida de modo a viabilizar eventual execução
para a reposição do valor desviado. O dano ao
erário atinge o montante de R$ 60.272,00
(sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais)
que, multiplicado por três, resulta em R$ 180.816,00
(cento e oitenta mil, oitocentos e dezesseis reais),
sendo este, portanto, o valor que balizará a decretação
de indisponibilidade de bens, de modo a assegurar
o resultado prático da demanda. “3. Ante o exposto,
concedo parcialmente a liminar para decretar a
indisponibilidade de recursos financeiros e bens
de cada um dos réus até o valor limite de
R$ 180.816,00 (cento e oitenta mil,
oitocentos e dezesseis reais).” Roberto Lima Santos,
Juiz Federal Substituto. Em contato com a assessoria
de imprensa do município de Rolândia o jornal
manchete do Povo foi informado que a Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal
em face de João Ernesto Johnny Lehmann, a
empresa Pixel Publicidade e o empresário Jian Carlos Papa
foi proposta no mês de maio de 2011, sendo que
somente na semana passada houve manifestação
acerca do pedido de liminar requerido pelo autor da açã
(Ministério Público Fe-deral). Na decisão proferida,
o MM. Juiz entendeu por deferir a liminar parcialmente,
não autorizando o bloqueio dos valores depositados
em conta corrente em nome dos réus. Todavia,
a assessoria informou que tal decisão foi pautada
nas alegações iniciais do MPF já que não há ainda
qualquer manifestação dos réus da ação acerca
da mesma. Assim, os envolvidos têm total tranquilidade
no sentido de que ocorrendo todas as manifestações,
tudo estará devidamente esclarecido, já que as conduta
do Município de Rolândia, do Prefeito Municipal, da
empresa Pixel e do empresário em questão foram
pautadas dentro da lei, sempre na retidão e na boa fé.
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirTA CERTOOO JHONNY,,,, VC QUEM FAZ A CIDADEE.... KKKKK QUER SER PREFEITO MASS NAO SOUBE ADMINISTRA NEM SEU CONSULTORIO ODONTOLOGICO.... KKKK
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