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"Não sou político. Sou principalmente um individualista. Creio na liberdade, nisto se resume a minha política." Charles Spenser Chaplin

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

terça-feira, 22 de maio de 2012

Lei de acesso a informação



Fábio fala sobre a lei de acesso a informação (LEI 12.527/2011). De acordo com o vereador esta lei irá fazer o Brasil avançar significativamente, pois agora qualquer cidadão tem o direito de requerer informações a nível federal, estadual ou municipal.

A lei foi prorrogada em 18 de novembro de 2011 e foram dados 180 dias para que os poderes públicos providenciassem para que o cidadão, em tempo hábil de 20 dias com prorrogáveis em no máximo mais 10 dias possam ter informações de interesse público quanto aos gastos públicos. Alterações deverão ser feitas como a colocação de um banner de destaque do portal da transparência nos sites oficiais da prefeitura, câmara de vereadores e sites de órgãos públicos.

A lei determina ainda que todos os órgãos públicos criem centros de atendimentos dentro de cada órgão, são os Serviços de Atendimentos ao Cidadão – SICs. Estes centros deverão ter estrutura para orientar e passar informações quanto ao acesso e informação ao interesse coletivo como tramitação de documentos, processos e licitações e gastos públicos.

ASSISTA O VÍDEO
Cartilha sobre a Acesso à Informação Pública/CGU - Arquivo em formato .PDF (26 páginas; 3,23 Mb)

22/03/2012 - Lei 12.527/2011, Lei de Acesso Informação Pública

Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

"Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o comprom -isso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções."

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