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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Projeto proíbe contrato de empresa que prestou serviço ou efetuou doação a candidatos e partidos

As empresas que prestaram serviços, em período eleitoral, ou efetuaram doações para candidatos ou partidos políticos, ficam proíbidas de participarem de procedientos licitatórios promovidos em todas as esferas de poder. É o que prevê projeto de lei apresentado na última semana pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR).

A proposta, que acrescenta o artigo 9º-A, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa combater o reembolso às empresas que investiram na eleição de candidatos. “Hoje em dia, são frequentes as notícias de casos de corrupção de agentes públicos, ainda que submetidos às formalidades dos certames licitatórios”, destaca João Arruda.

A observância dos procedimentos formais previstos na Lei de Licitações, segundo o deputado, já não mais garante o combate aos corruptos. “Seja mediante a combinação de preços ou outras formas de superfaturamento, o resultado é sempre o mesmo: dano ao Erário”, frisou.


Normativa
O projeto veda a participação de empresas em licitações realizadas sob qualquer modalidade, salvo pregão, “que tenham prestado serviços de qualquer natureza a partidos políticos ou diretamente a candidatos durante o período de campanha eleitoral”.

A proibição, segundo a proposta, independe do êxito eleitoral dos candidatos ou partidos e se restringe aos certames licitatórios patrocinados pelo Poder Executivo na circunscrição do pleito, “persistindo por todo o mandato subsequente às campanhas eleitorais em que os serviços tenham sido prestados ou realizadas as doações”.

A manutenção de fronteiras inflexíveis entre o público e o privado, avalia João Arruda, constitui um dos principais desafios do Estado moderno. Ressalta o deputado que é possível classificar como um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, com o objetivo específico da posterior recuperação desse dito “investimento”.

Mecanismo de proteção
Em teoria, os princípios da impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público deveriam garantir a não ocorrência de práticas ilícitas no setor público. “Mas a realidade tem nos mostrado o contrário e apenas reforça a necessidade de avançar na criação de mecanismos que proteja, com maior efetividade, o Erário”, disse.

De acordo com João Arruda, é imperativo reconhecer que nem todas as doações e prestações de serviços a candidatos e partidos políticos têm esse objetivo escuso. “Porém, insistimos que é urgente e imperioso que tomemos medidas protetivas dos contribuintes. É justamente esse o objetivo da presente proposição”.

Contra a corrupção
Na avaliação do deputado, é possível adotar medidas simples, fora dos debates das complexas reformas político-eleitorais e avançar substancialmente no combate à corrupção. “As medidas ora propostas não são discriminatórias, pois se aplicariam, indistintamente, a todas as empresas que realizarem negócios com partidos ou candidatos, independentemente do êxito eleitoral”.

Além de revigorar o princípio da moralidade na Administração Pública, acredita o deputado, a economia que resultará do impedimento de licitações viciadas poderá ser revertida para a melhoria na prestação de serviços púbicos tão almejada pela sociedade brasileira.

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