
Ela relata que o dinheiro recebido de réus que sofreram
penalidades a serem pagas em espécie é colocado em um fundo judicial que por
lei pode ser revertido a entidades registradas nos conselhos municipais de
Assistência Social ou Educação.
Existe uma ordem de prioridade e sempre que se junta um
montante neste fundo judicial que dê pra contemplar no mínimo três instituições
com o teto de R$5.000,00 para cada o Juiz chama os conselhos e as entidades
para fazer a entrega desse valor.
Flavia ressalta que os valores são repassados para serem aplicados
em projetos pré- aprovados pelos conselhos. Existindo, portanto prestação de
contas e acompanhamento da execução dos projetos.
O Juiz de Direito Dr. Alberto José Ludovico destaca que
o repasse desses recursos atendem dois aspectos principais. Uma, como forma
pedagógica para o réu que se vê obrigado a desembolsar um determinado valor
para pagar por uma infração, e social quando este valor beneficia as entidades.
Foram contempladas
nesta dada a Casa de Repouso Maanaim, a creche Casa da Criança e o albergue
noturno Amigo Jesus.
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