A jogada do momento é usar a LEI 17/2006 (Código de Posturas
Municipal) para legitimar a vinda da Reifor para Rolândia.
Talvez nem
precisasse mais votar o Projeto 08/2013 (Industrialização da PR 170) porque
descobriram que de acordo com o Código de Posturas Municipal “não existe
impedimento para a instalação de indústria na zona rural desde que atenda todas
as leis ambientais federais, estaduais e municipais”. Como se a LEI no Brasil
funcionasse.
Mas agora é tarde demais, a PR tem que ser industrializada,
pois esta possibilidade “engordou os olhos” de alguns empresários e
especuladores imobiliários que já planejam (e até negociam) a compra de áreas
na PR para lotear e vender.
Dane-se a qualidade de vida, lixem-se com o desenvolvimento sustentável, e vamos continuar como medíocres humanos às margens “PROGRESSO”.
COMENTÁRIO:
Elvio Flávio Freitas Leonardi Rodrigo Stutz a questão não é que na Zona Rural pode tudo, mas sim que em tal espaço falta legislação que defina um zoneamento para o uso e ocupação do solo.
Nessa condições, para impedir a instalação da indústria referida na reportagem, o correto seria você, inclusive na condição de integrante do CONDEMA, e os demais engajados, lutar pela inclusão da PR-170 no perímetro urbano do município e sua definição como ZI-1, ou seja, onde se poderia instalar apenas indústrias não poluidoras.
Nessa condições, para impedir a instalação da indústria referida na reportagem, o correto seria você, inclusive na condição de integrante do CONDEMA, e os demais engajados, lutar pela inclusão da PR-170 no perímetro urbano do município e sua definição como ZI-1, ou seja, onde se poderia instalar apenas indústrias não poluidoras.
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