Os candidatos ao pleito de 2014 tinham até o dia 5 (sábado)
ás 19 horas para que seus partidos registrassem suas candidaturas. Já no dia 06,
domingo ficou liberada a propaganda eleitoral aos candidatáveis a presidente, governador
e deputados.
É certo que antes os concorrentes devem observar as questões
legais como o CNPJ do candidato que deve constar em todo o material de
campanha, caso contrário corre o risco de sofrer uma séria de sanções como
multas e até a impugnação de sua candidatura.
O fato é que, principalmente na internet, não é mais
proibido o candidato se apresentar como candidato e pedir votos aos
internautas. Esta, sendo a principal função daqueles que estão no pleito, pedir
votos!
Mas nem todos ainda se atentaram para a nova forma de
mostrar suas capacidades e tentar convencer o eleitor a votarem nele. A
internet não é uma terra de ninguém, aqui as pessoas estão atentas e sabem o
que querem. Diferente da TV, Rádio ou Jornal, veículos de uma via só, na internet
o receptor pode responder, dar opinião, criticar e até fazer denúncias.
Fique atento internauta, seja prudente e não perca seu senso
crítico. Essa eleição tem a internet como um dos principais campos de batalha,
e eles, os candidatos, tem vc eleitor, como o maior troféu de guerra.
O único objetivo deles é conseguir o seu voto! Por tanto,
participe, se informe, valorize sua opinião, direcione seu CURTIR e COMPARTILHAR
para quem realmente valha a pena. E saiba quem são os cidadãos que agora fazem
de tudo para te agradar, mas que na verdade não querem mais nada além da
vitória.
Confira o calendário eleitoral de Domingo e Segunda
JULHO
- DOMINGO, 6.7.2014
a.
Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
b. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou
as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores
de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
c. Data a partir da qual os candidatos, os partidos
políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
d.
Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).
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