Na sessão do dia 29/11/10, eu acompanhei pela primeira vez um processo de votação nominal para a aprovação de um projeto de lei orgânica. É o vigor da democracia em ação!
O objetivo é determinar ao executivo o prazo de 60 dias para a entrega dos pareceres após a apresentação de um projeto de lei. Antes apenas os requerimentos tinham prazo para resposta, que é de 30 dias.
Essa determinação de prazo é excelente, pois “lubrifica” as engrenagens do sistema, que as vezes teima em emperrar na burocracia.
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