OUÇA A ENTREVISTA COM O SR. ELDER PAIVA
Elder conta que o publico se demonstrou bastante impressionado com o que aconteceu naquelas cidades devido às intervenções dos observatórios e entenderam que esta é uma instituição que certamente poderá contribuir muito com o desenvolvimento de Rolândia. Paiva explica que além de coibir possíveis abusos e irregularidade e verificar as licitações o maior ganho será na educação fiscal para que todas as pessoas saibam e conheçam a legislação, como se procede uma licitação e o que se faz com o dinheiro dos impostos, “O mais importante é fazer com que nossos filhos aprendam e sejam políticos sabendo pagar sem sonegar e cobrar sabendo que o beneficio vem”.
Nesta reunião foi formada uma comissão provisória que vai encabeçar toda a formação e parte burocrática da criação do OS e promover o mais breve possível a assembleia constitutiva do Observatório Social de Rolândia.
Quem pode participar?
Existem algumas restrições, o observatório prega a isenção política como um movimento apartidário e uma das premissas é que os membros não estejam filiados a partidos políticos, não tenham ligação com a administração pública e nem ocupem cargos públicos. Elder ressalta que isso não quer dizer que o OS estará excluindo o poder público, mas pelo ao contrário servira como um auxiliador do bom gestor, “O Observatório não pertence a uma classe ou a um grupo, mas pertence à comunidade” ressalta.
OS TEM COMO OBJETIVOS GERAIS:
I. Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados.
II. Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.
III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: "todo poder emana do povo".
VI. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OS, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades.
V. Incentivar e promover eventos artísticos e culturais que possam contribuir para a criação da cultura da cidadania fiscal e popularização das ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos.
VI. Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.
VII. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social.
VIII. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.
IX. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade.
X. Participar da Rede da Cidadania Fiscal como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos.
XI. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos.
XII. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo e assistência social.
O QUE FAZEM OS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS
Monitoramento das licitações desde a publicação dos editais até o acompanhamento da entrega dos produtos ou serviços.
O monitoramento das licitações inclui um importante trabalho de divulgação dos editais às empresas locais dos respectivos ramos de atividade. Esse trabalho visa, e tem conseguido seu intento com sucesso:
- Aumentar a concorrência, reduzir a possibilidade de fraudes e direcionamentos, e possibilitar economia aos cofres públicos, por meio da participação do maior número de empresas nos processos licitatórios;
- Estimular as empresas a aproveitarem o “nicho” de mercado das compras públicas, de modo a contribuir para seu desempenho econômico, para geração de emprego e redução da informalidade;
- Contribuir para a consolidação da Lei Geral da MPE nos municípios, promovendo sua divulgação e fomentando sua regulamentação no município, bem como sua aplicação através da inserção dos dispositivos legais nos editais de licitação.
Existem algumas restrições, o observatório prega a isenção política como um movimento apartidário e uma das premissas é que os membros não estejam filiados a partidos políticos, não tenham ligação com a administração pública e nem ocupem cargos públicos. Elder ressalta que isso não quer dizer que o OS estará excluindo o poder público, mas pelo ao contrário servira como um auxiliador do bom gestor, “O Observatório não pertence a uma classe ou a um grupo, mas pertence à comunidade” ressalta.
SAIBA MAIS
O que é um Observatório Social
É pessoa jurídica de direito privado,
de fins não econômicos regido pelo seu estatuto, pela Lei n. 9.790/99 e pelas
disposições legais aplicáveis, podendo se configurar como uma Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração
indeterminado.
OS TEM COMO OBJETIVOS GERAIS:
I. Atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético de seus funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados.
II. Congregar, localmente, representantes da sociedade civil organizada, executivos e profissionais liberais de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral.
III. Possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: "todo poder emana do povo".
VI. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OS, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades.
V. Incentivar e promover eventos artísticos e culturais que possam contribuir para a criação da cultura da cidadania fiscal e popularização das ferramentas de participação dos cidadãos na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos.
VI. Contribuir, diretamente, para que haja maior transparência na gestão dos recursos públicos, de acordo com o previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV; no artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988.
VII. Estimular a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos, visando defender e reivindicar a austeridade necessária na sua aplicação, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social.
VIII. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão e contra a corrupção.
IX. Realizar e divulgar estudos relativos a atividades governamentais e empresarias de interesse da comunidade.
X. Participar da Rede da Cidadania Fiscal como forma de facilitar o cumprimento das ações locais de Educação Fiscal e Controle dos Gastos Públicos.
XI. Reverter o quadro de desconhecimento, por parte de indivíduos, empresas e entidades, de mecanismos capazes de possibilitar o exercício da cidadania fiscal e o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos.
XII. Apresentar propostas para o desenvolvimento de projetos, atividades, estudos, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, recursos humanos, licitações, gastos do poder legislativo e assistência social.
O QUE FAZEM OS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS
Monitoramento das licitações desde a publicação dos editais até o acompanhamento da entrega dos produtos ou serviços.
O monitoramento das licitações inclui um importante trabalho de divulgação dos editais às empresas locais dos respectivos ramos de atividade. Esse trabalho visa, e tem conseguido seu intento com sucesso:
- Aumentar a concorrência, reduzir a possibilidade de fraudes e direcionamentos, e possibilitar economia aos cofres públicos, por meio da participação do maior número de empresas nos processos licitatórios;
- Estimular as empresas a aproveitarem o “nicho” de mercado das compras públicas, de modo a contribuir para seu desempenho econômico, para geração de emprego e redução da informalidade;
- Contribuir para a consolidação da Lei Geral da MPE nos municípios, promovendo sua divulgação e fomentando sua regulamentação no município, bem como sua aplicação através da inserção dos dispositivos legais nos editais de licitação.
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