O atual presidente do
COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), Antônio Carlos Mendonça
alerta que seu mandato já expirou e de acordo com o código ambiental do
município de Rolândia e a Lei municipal nº 3.027/2004 nenhuma ação municipal
que dependa do parecer do conselho pode ser legalmente realizada
A convenção para eleição da nova diretoria ainda não foi
realizada e o conselho aguarda a secretaria de Meio Ambiente fazer a reunião
oficial para atender o que rege o estatuto.
Ele explica que a convocação dos membros atuais deve partir
da Secretaria de Meio Ambiente para formalizar os novos conselheiros quando
então o prefeito deverá estar presente para dar posse aos membros. Somente após
esta definição a eleição para eleger a nova diretoria deve ser realizada.
A secretaria de meio
ambiente já está convocando os setores da sociedade para apresentarem os nomes
dos indicados a membros e pretende dar posse a estes no próximo dia 11.
O secretário de Meio
Ambiente foi procurado para dar maiores explicações, porém não foi localizado
até o fechamento desta edição.
O que faz o COMDEMA
O COMDEMA é um conselho deliberativo que tem uma de suas
principais funções emitir parecer, nos termos do que dispõe o Código Ambiental
do Município, em Projetos de Lei
alusivos à Política Municipal de Meio Ambiente.
Outras atribuições importantes do conselho se referem ao
mapeamento das áreas críticas onde se desenvolvam empreendimentos e atividades
potencialmente poluidoras, ou utilizadoras de recursos ambientais, visando o
acompanhamento e controle dos procedimentos adotados.
Também cabe ao COMDEMA cobrar providências do poder
executivo, legislativo e judiciário sempre que detectada qualquer possibilidade
de danos ao meio ambiente, assim como propor alternativas para os problemas
identificados.
Uma função também de extrema importância é a
responsabilidade de Administrar a movimentação do Fundo Municipal do Meio
Ambiente (FMMA), decidindo sobre a inclusão de programas e destinação de
recursos, em consonância com o Plano de Ação Anual, Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Aqui vale ressaltar que o município de Rolândia ainda
não tem um Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Cabe ao conselho decidir, no âmbito administrativo, sobre
multas e outras penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Por estes motivos é extremamente necessário que se cumpra o
regimento e eleja o mais rápido possível os novos membros assim como a nova
diretoria do COMDEMA.
Quem pode ser membro
Segundo o Art. 3° da LEI 01/2004 de autoria do então
vereador José Danilson o COMDEMA deve ser constituído de 20 membros titulares e
igual número de suplentes, paritariamente divididos entre representantes dos
Poderes Públicos e da Sociedade Civil, sendo representativo dos três setores da
sociedade, da forma seguinte:
Setor Público
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Económico, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria
Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Ação Comunitária, Câmara
Municipal, Promotoria Especial de Defesa do Meio Ambiente, Empresa Brasileira
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (EMATER).
Setor Produtivo
Cooperativas agropecuárias, Sindicatos patronais, Sindicatos
de trabalhadores ou associações de profissionais liberais, Associação Comercial
e Industrial de Rolândia – ACIR.
Terceiro Setor
Organizações não governamentais (ONGs) específicas da área
de meio ambiente; Outras organizações não governamentais - (ONGs), de caráter
filantrópico, educativo ou assistencial, Clubes de Serviço, Associações de
Moradores.
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