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"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

terça-feira, 11 de março de 2014

Cachorros morrem envenenados

Por Rodrigo Stutz

Felipe Varão, morador da cidade de Rolândia relata que no dia 05 de março, por volta das 17h30min foi jogado em seu quintal alguns pedaços de linguiça com veneno com a clara intenção de matar seus três cachorros.

Dois dálmatas e um vira lata não resistiram ao envenenamento e tiveram convulsão até a morte. Varão relata que uma veterinária foi até sua casa e tentou tudo o que podia para salvar os cachorros, contudo, sem sucesso.

O vômito com o veneno já foi encaminhado para o Hospital Veterinário da UEL (Universidade Estadual de Londrina) para ser identificado qual tipo de veneno foi utilizado.

O mesmo fato aconteceu com seu vizinho no dia anterior, que também perdeu seu cachorro envenenado. “Estamos com suspeita de que seja algum de nossos vizinhos e isso já está sendo investigando”, alerta.

Assista ao vídeo


Envenenar animais é crime

Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa. 

Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a Lei permite ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. 

Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário, pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá à delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).

Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.

Fonte: www.tribunaanimal.org

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