Por Rodrigo Stutz
Felipe Varão, morador da cidade de Rolândia relata que no dia 05 de março, por volta das
17h30min foi jogado em seu quintal alguns pedaços de linguiça com veneno com a clara
intenção de matar seus três cachorros.
Dois dálmatas e um vira lata não resistiram ao envenenamento
e tiveram convulsão até a morte. Varão relata que uma veterinária foi até sua casa
e tentou tudo o que podia para salvar os cachorros, contudo, sem sucesso.
O vômito com o veneno já foi encaminhado para o Hospital
Veterinário da UEL (Universidade Estadual de Londrina) para ser identificado qual
tipo de veneno foi utilizado.
O mesmo fato aconteceu com seu vizinho no dia anterior, que
também perdeu seu cachorro envenenado. “Estamos com suspeita de que seja algum de
nossos vizinhos e isso já está sendo investigando”, alerta.
Assista ao vídeo
Envenenar animais é
crime
Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes
Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é
penalizado com detenção de três meses a um ano e multa.
Mas se o acusado
praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de
animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a Lei permite ao Juiz
substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e
cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se
evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um
animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários
ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento
suspeito de conter veneno.
Leve tudo (o animal e o alimento) para um
veterinário, pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a
necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas
ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as
fotos, vá à delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de
Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma
pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de
homicídio.
Fonte: www.tribunaanimal.org
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