O Ministério Público Estadual
do Paraná determinou o cumprimento de sentença condenando o Município de
Rolândia a readequar imediatamente os projetos do Jardim Vale Verde
Tal decisão certamente acarretará em pagamento de indenização
aos proprietários de alguns lotes localizados no interior da Área de
Preservação Permanente do Jd. Vale Verde às margens do Ribeirão das Amoreiras. O
impasse (Plano Diretor x Lei Federal) é antigo na cidade e vem sendo discutido
há mais de dez anos na Ação Civil Pública nº 330/2003.
Entenda o caso: Por determinação judicial, o Município de
Rolândia assumiu as obras do Jd. Vale Verde em meados de 2002. Na época, o
então Vereador Paulo Augusto Farina solicitou a readequação dos Projetos do
Loteamento ao Plano Diretor que estabelece uma faixa de preservação de fundo de
vale de 70 metros.
No entanto, visando burlar o Plano Diretor, a administração
da época aprovou uma lei que estabelecia uma faixa de preservação menor, de 30
metros, o que levou as ONGs Movimento Nossa Terra e Soame, representadas pelo
advogado José Carlos Farina a ingressarem com uma ação pedindo a decretação da inconstitucionalidade
da Lei nº 2.928/02.
Na época, o então Juiz Antônio Zenkiti Tayama decretou
através de uma liminar o embargo de todas as obras no Vale Verde que estivessem
no interior da faixa de 70 metros até que o processo fosse julgado. Em novembro
a ação foi julgada procedente determinando a aplicação do Plano Diretor.
“O próximo passo será o município fazer um levantamento
identificando quantos lotes privados foram afetados pela decisão e chamar todos
os proprietários para uma negociação amigável, nos próprios autos ou
administrativamente, visando a desapropriação e a incorporação destes terrenos
na faixa de preservação e, consequentemente, no patrimônio da coletividade”. Explica
o Advogado Paulo Augusto Farina.
Segundo o Procurador Jurídico do
município, Isaac José Altino a prefeitura ingressou com embargos de
declaração referente a um item denúncia no qual o Juiz não se manifestou. Ele
se refere à intimação de todos os proprietários dos lotes afetados, porém estas
notificações não ocorreram. “A sentença não atacou todos os pontos que a
inicial pediu”, relata Altino.
Paulo Farina relata que está representando um proprietário
de dois lotes e já solicitou as devidas indenizações administrativamente e
judicialmente. Ele afirma que os valores a serem pagos pelos terrenos, segundo
orientações doutrinárias e jurisprudências, deverão ter como base os preços de
mercado. O Advogado relata que juntou
aos autos avaliações das Imobiliárias Rolândia e Casa Grande avaliando os lotes
na faixa de R$ 80 mil reais cada. Ainda não se sabe a quantidade de lotes privados
a serem incorporados no patrimônio público mediante indenização ou permuta.
Hoje as leis municipais nº 2558/1996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), Lei 2555/1996 (Plano Diretor) e Lei 2855/2001 (Código Ambiental do Município) possuem plena eficácia para todos os loteamentos sejam públicos ou privados de interesse econômico ou social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe!