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sexta-feira, 7 de março de 2014

Prefeitura terá que indenizar proprietários de terrenos no Jd. Vale Verde

O Ministério Público Estadual do Paraná determinou o cumprimento de sentença condenando o Município de Rolândia a readequar imediatamente os projetos do Jardim Vale Verde

Tal decisão certamente acarretará em pagamento de indenização aos proprietários de alguns lotes localizados no interior da Área de Preservação Permanente do Jd. Vale Verde às margens do Ribeirão das Amoreiras. O impasse (Plano Diretor x Lei Federal) é antigo na cidade e vem sendo discutido há mais de dez anos na Ação Civil Pública nº 330/2003.

Entenda o caso: Por determinação judicial, o Município de Rolândia assumiu as obras do Jd. Vale Verde em meados de 2002. Na época, o então Vereador Paulo Augusto Farina solicitou a readequação dos Projetos do Loteamento ao Plano Diretor que estabelece uma faixa de preservação de fundo de vale de 70 metros.

No entanto, visando burlar o Plano Diretor, a administração da época aprovou uma lei que estabelecia uma faixa de preservação menor, de 30 metros, o que levou as ONGs Movimento Nossa Terra e Soame, representadas pelo advogado José Carlos Farina a ingressarem com uma ação pedindo a decretação da inconstitucionalidade da Lei nº 2.928/02.

Na época, o então Juiz Antônio Zenkiti Tayama decretou através de uma liminar o embargo de todas as obras no Vale Verde que estivessem no interior da faixa de 70 metros até que o processo fosse julgado. Em novembro a ação foi julgada procedente determinando a aplicação do Plano Diretor.

“O próximo passo será o município fazer um levantamento identificando quantos lotes privados foram afetados pela decisão e chamar todos os proprietários para uma negociação amigável, nos próprios autos ou administrativamente, visando a desapropriação e a incorporação destes terrenos na faixa de preservação e, consequentemente, no patrimônio da coletividade”. Explica o Advogado Paulo Augusto Farina.

Segundo o Procurador Jurídico do município, Isaac José Altino a prefeitura ingressou com embargos de declaração referente a um item denúncia no qual o Juiz não se manifestou. Ele se refere à intimação de todos os proprietários dos lotes afetados, porém estas notificações não ocorreram. “A sentença não atacou todos os pontos que a inicial pediu”, relata Altino.

Paulo Farina relata que está representando um proprietário de dois lotes e já solicitou as devidas indenizações administrativamente e judicialmente. Ele afirma que os valores a serem pagos pelos terrenos, segundo orientações doutrinárias e jurisprudências, deverão ter como base os preços de mercado.  O Advogado relata que juntou aos autos avaliações das Imobiliárias Rolândia e Casa Grande avaliando os lotes na faixa de R$ 80 mil reais cada. Ainda não se sabe a quantidade de lotes privados a serem incorporados no patrimônio público mediante indenização ou permuta.

Hoje as leis municipais nº 2558/1996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), Lei 2555/1996 (Plano Diretor) e Lei 2855/2001 (Código Ambiental do Município) possuem plena eficácia para todos os loteamentos sejam públicos ou privados de interesse econômico ou social.

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