O Ministério Público Estadual
do Paraná determinou o cumprimento de sentença condenando o Município de
Rolândia a readequar imediatamente os projetos do Jardim Vale Verde

Entenda o caso: Por determinação judicial, o Município de
Rolândia assumiu as obras do Jd. Vale Verde em meados de 2002. Na época, o
então Vereador Paulo Augusto Farina solicitou a readequação dos Projetos do
Loteamento ao Plano Diretor que estabelece uma faixa de preservação de fundo de
vale de 70 metros.
No entanto, visando burlar o Plano Diretor, a administração
da época aprovou uma lei que estabelecia uma faixa de preservação menor, de 30
metros, o que levou as ONGs Movimento Nossa Terra e Soame, representadas pelo
advogado José Carlos Farina a ingressarem com uma ação pedindo a decretação da inconstitucionalidade
da Lei nº 2.928/02.
Na época, o então Juiz Antônio Zenkiti Tayama decretou
através de uma liminar o embargo de todas as obras no Vale Verde que estivessem
no interior da faixa de 70 metros até que o processo fosse julgado. Em novembro
a ação foi julgada procedente determinando a aplicação do Plano Diretor.
“O próximo passo será o município fazer um levantamento
identificando quantos lotes privados foram afetados pela decisão e chamar todos
os proprietários para uma negociação amigável, nos próprios autos ou
administrativamente, visando a desapropriação e a incorporação destes terrenos
na faixa de preservação e, consequentemente, no patrimônio da coletividade”. Explica
o Advogado Paulo Augusto Farina.
Segundo o Procurador Jurídico do
município, Isaac José Altino a prefeitura ingressou com embargos de
declaração referente a um item denúncia no qual o Juiz não se manifestou. Ele
se refere à intimação de todos os proprietários dos lotes afetados, porém estas
notificações não ocorreram. “A sentença não atacou todos os pontos que a
inicial pediu”, relata Altino.
Paulo Farina relata que está representando um proprietário
de dois lotes e já solicitou as devidas indenizações administrativamente e
judicialmente. Ele afirma que os valores a serem pagos pelos terrenos, segundo
orientações doutrinárias e jurisprudências, deverão ter como base os preços de
mercado. O Advogado relata que juntou
aos autos avaliações das Imobiliárias Rolândia e Casa Grande avaliando os lotes
na faixa de R$ 80 mil reais cada. Ainda não se sabe a quantidade de lotes privados
a serem incorporados no patrimônio público mediante indenização ou permuta.
Hoje as leis municipais nº 2558/1996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), Lei 2555/1996 (Plano Diretor) e Lei 2855/2001 (Código Ambiental do Município) possuem plena eficácia para todos os loteamentos sejam públicos ou privados de interesse econômico ou social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe!