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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Richa manda funcionários públicos do Paraná reduzirem gastos em 30%

O governador Beto Richa determinou nesta segunda-feira um corte de 30% nas despesas de custeio do Estado a partir deste mês até janeiro do próximo ano. As medidas para efetivar a economia abrangem todos os órgãos da administração direta e indireta cujos gastos sejam custeados pelo Tesouro Estadual. Uma resolução conjunta, assinada pelos secretários Luiz Eduardo Sebastiani, da Fazenda, e Dinorah Nogara, da Administração e Previdência, indica que a redução das despesas deve ocorrer em serviços de energia, água, telefonia, reprografia, correios, vigilância, limpeza e conservação, diárias, passagens terrestres e aéreas, combustível e manutenção de veículos e compra de materiais de consumo e permanente.

De acordo com o secretário Luiz Eduardo Sebastiani, a medida é uma continuidade do processo de enxugamento de gastos públicos que o estado já vinha adotando.// SONORA LUIZ EDUARDO SEBASTIANI.// Pela resolução fica restrito a 30% o saldo remanescente referente a despesas com diárias e passagens áreas e terrestres.

A frota de veículos dos órgãos e unidades da administração direta também deverá ser reduzida em 30%. A medida suspende novas aquisições ou contratações que não sejam de caráter emergencial ou indispensável para manter os serviços públicos essenciais. As exceções, devidamente justificadas, serão analisadas pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado. O documento estabelece ainda que as despesas vão ficar restritas à liberação orçamentária do último trimestre do exercício. 

Serão reduzidos os gastos e a movimentação de crédito orçamentário, como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesa. O secretário da Fazenda explicou que as determinações são necessárias para o Estado equacionar o ajuste fiscal e dar maior efetividade às diretrizes para gestão, controle e qualificação dos gastos públicos.// SONORA LUIZ EDUARDO SEBASTIANI.// O corte será implementado pelos secretários estaduais e dirigentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, podendo ser responsabilizados os ordenadores de despesas superiores aos limites estabelecidos pela resolução conjunta. (Repórter: Jurandir Ambonatti)

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