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"Não sou político. Sou principalmente um individualista. Creio na liberdade, nisto se resume a minha política." Charles Spenser Chaplin

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Não tenha medo! Denuncie!

Muitas pessoas se sensibilizam ao ver um animal sendo maltratado, abandonado ou até mesmo atropelado e o suspeito foge sem dar a devida assistência. Pensam em denunciar, mas não fazem por medo ou por não saber onde e como denunciar.

Para isto, a AMAR - Associação Mundo Animal de Rolândia, representada pelos voluntários Regina Cabral e Valdelei Zorzela, acompanhados pelo ex-vereador Sr. Valdemiro Anesi, popularmente conhecido por Mirão, estiveram dia 05 de dezembro no batalhão da Polícia Militar de Rolândia conversando e pedindo orientações ao Capitão Marcos Tordoro e ao Major José Carlos sobre como as pessoas, sem se identificarem, podem denunciar casos polêmicos que envolvam animais, assunto tão importante em defesa aos bichos.

Portanto, caso alguém se encontre em situação que perceba que o animal: cachorro, gato, cavalo e outros estejam em situação de que necessitam de defesa, conforme orientação do CAPITÃO e do MAJOR, o denunciante pode ligar para o nº 190, informando o motivo, endereço e nome do suspeito, local onde esteja ocorrendo fatos dessa natureza, sem necessidade de se identificar, ou também fazer a denúncia pelo endereço de e-mail: contatorolandia@gmail.com, descrevendo a situação. Também, se desejar, pode fazer a denúncia diretamente no Batalhão da Polícia Militar de Rolândia, na Rua das Hortênsias, nº 100 Jardim Novo Horizonte.

Assim os policiais irão até o endereço, a princípio, orientando o suspeito; e caso venha a persistir nos maus tratos, o elemento será enquadrado no Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12/02/1998, que se trata de Crimes Ambientais:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”





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