facebook.com/manchetedopo

"Não sou político. Sou principalmente um individualista. Creio na liberdade, nisto se resume a minha política." Charles Spenser Chaplin

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Veto do prefeito é derrubado!

O executivo pediu veto total do projeto de lei 10/2012 por considerá-lo inconstitucional 

ASSISTA O VÍDEO

O projeto de autoria do vereador José de Paula dispõe sobre o prazo de nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos e garante a eles a certeza de ocupar os cargos aos quais foram aprovados. De acordo com a lei do vereador Zé de Paula nos editais dos concursos deverá constar o número de vagas tal como assegurar a contratação imediata dos aprovados ou constar o prazo máximo previsto para a contratação. Para vetar o projeto o prefeito se embasou na lei orgânica do município que rege ser de competência do prefeito municipal a iniciativa de leis que dispõe sobre os servidores públicos e cargos públicos podendo somente ele deflagrar o processo legislativo sob pena de se configurar vicio formal de iniciativa. Em suma o Prefeito poderia pleitear o veto por não ser ele o autor da lei.

Zé de Paula, autor do projeto alertou os companheiros vereadores que se gasta muito dinheiro com cargos comissionados e assim ele justifica dizendo que este projeto veio para defender os concursados “Pessoas que estudam e gastam dinheiro para fazer um concurso sofrem um descaso da atual administração”. O parlamentar afirma que vetar um projeto que vem dar direito aos concursados de integrar nos serviços públicos é um desrespeito.

Márcio Vinícius fala que este projeto já está sendo analisado a nível federal, pois visam os benefícios das pessoas que estudaram para passar nos concursos e não devem ficar esperando no cadastro de reserva.

Fábio Nogaroto explica que o executivo para abrir um concurso pode criar um cadastro de reserva que não gera direito a nomeação imediata, e se o candidato prestar o concurso feito para suprir um determinado número de vagas deve ser chamado, já que o executivo para abrir um concurso deve ter o número de vagas aprovado pela câmara respeitando as questões orçamentárias o que justifica a total viabilidade do projeto do vereador Zé de Paula, “Nenhum prefeito pode criar concurso sem ter dotação orçamentária para tal”, conclui.

O presidente da casa Danilson afirma que realmente o projeto tem vício de iniciativa, porém respeitando o parecer técnico do jurídico do município e também o concursado, posicionou-se contra o veto do Prefeito. O veto total do projeto que dispõe sobre o prazo de contratação do candidato aprovado em concurso público foi rejeitado por unanimidade e, portanto a lei será promulgada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe!

Este é um canal aberto para discutirmos sobre a política de Rolândia.

Nós publicamos material de valor ético, político e histórico,... proporcionando assim um caminho universal para a revelação de injustiças reprimidas e censuradas. Wikileaks.

Assista o canal do tetodebarro em http://www.youtube.com/user/stutzcabelo

CONTATO: 43 3016 0201

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade." – George Orwell"