Após denúncia de que
uma empresa mineradora de água estaria construindo as margens do Córrego das
Amoreiras, a promotoria de defesa do meio ambiente determinou a recuperação da
área e o cumprimento da LEI
No dia 17 de fevereiro foi assinado um TAC (Termo de Ajuste
de Conduta) firmado pelo proprietário da empresa Mineradora e Distribuidora de
Água Mineral São José Ltda na qual reconhece que não cumpriu a lei municipal n°
2,558/96 que rege a preservação mínima de 70m em área de APP (Área de
Preservação Permanente), porém apresentou todas as documentações como Licença
do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) e Alvará da Prefeitura.
Ele se compromete a apresentar relatório técnico sobre a
conservação da APP elaborado pela secretaria de Meio Ambiente no prazo de 30
dias, que vence agora dia 17 de março, recompor totalmente e dar adequada
manutenção da área respeitando os 70 metros no prazo de um ano.
No caso de descumprimento total ou parcial do TAC acarretará
multa diária ao proprietário no valor de R$500,00 reais bem como a
responsabilização civil, administrativa e penal de acordo com o dano causado ao
meio ambiente.
A promotora Lucimara Sales Ferro explica que o plano diretor
no município determina que se preserve mata ciliar em 70 metros às margens de
nascentes e rios, porém a lei federal prevê apenas 30 metros de preservação
destas áreas. Esta é a alegação de empresas e loteadoras que invadem este
limite de 70 metros, muitas vezes com o aval do Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) que acaba liberando o licenciamento apenas com base na lei federal.
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