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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Mutirão contra dengue retira seis toneladas de entulho em Rolândia

Nos três primeiros dias de mutirão contra a dengue, que pretende cobrir todas as casas e estabelecimentos comerciais de Rolândia, já foram retiradas seis toneladas de materiais recicláveis que poderiam servir de criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Iniciado na segunda-feira 5 de maio, o mutirão vai prosseguir até o final da semana, com 16 agentes de endemias e 72 agentes comunitários de saúde. Em caso de reincidência, empresários e moradores podem ser multados.

Na semana que vem a equipe ganha o reforço de 20 agentes de endemias contratados por período emergencial de 180 dias, após teste seletivo. Até esta quarta-feira 7 de maio, haviam sido notificados 298 casos de dengue no município – 81 deles positivos, a maioria na região central.

A ação de combate à dengue em Rolândia, afirma a diretora da Vigilância Sanitária (Visa), Anadélia Liasch, prevê, primeiro, o bloqueio mecânico, com a remoção de criadouros, e na sequência a aplicação de larvicida com utilização de bombas costais. “Vamos vistoriar 100% de todos os mais de 28 mil domicílios da cidade”, diz Anadélia.

O mutirão, segundo ela, é a melhor estratégia para fechar de vez a cadeia de transmissão da doença. “Esperamos que, ao final, haja uma queda na curva de crescimento do número de casos positivos registrados em Rolândia”, afirma a diretora da Visa.

Multa
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Moradores e empresários que não se engajarem na luta contra a proliferação do mosquito transmissor podem ser multados, nos termos do Código de Saúde do Estado do Paraná, explica o gerente de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, Rafael Dias. Segundo ele, os agentes de endemias estão notificando moradores e donos de empresas onde foram encontrados potenciais criadouros do Aedes aegypti.

Em caso de reincidência, afirma Dias, será aberto procedimento administrativo que pode levar desde a uma advertência até a uma multa, entre R$ 500 e R$ 5 mil. “No caso de pessoa jurídica, o processo pode acarretar em interdição do estabelecimento e perda do alvará sanitário.”

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