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"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

sexta-feira, 14 de março de 2014

Venda de terrenos públicos volta a ser debatida

O polêmico projeto que pede autorização dos vereadores para a prefeitura vender terrenos públicos e áreas institucionais começa a ser discutida novamente na câmara municipal

O pedido do executivo é dividido em três projetos, cada um destinado a desafetação de determinados terrenos totalizando 25 entre lotes municipais, áreas institucionais, áreas verdes e área de recreação e lazer. Com as vendas o executivo poderá levantar recursos superiores a 8 milhões de reais.

As áreas foram avaliadas pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Imóveis que emitiu um relatório registrado em cartório no dia 12 de junho de 2013.

Veja a relação e valores dos terrenos


Projeto de LEI Nº 047/2013
JARDIM / BAIRRO
LOTE / Nº
ÁREA / m²
VALOR
Jardim Califórnia
34
247,98
R$32.000,00
Gleba Bandeirantes
09
266,00
R$19.000,00
“JARDIM MARABU”
ÁREA INSTITUCIONAL
484,22
R$32.100,00
“JARDIM MARAJOARA”
ÁREA INSTITUCIONAL
447,82
Não consta
No projeto Nº 047 não consta o valor de avaliação dos lotes especificados. Os valores publicados nesta tabela são com base nos projetos apresentados em 2012 quando a prefeitura já tentava vender estas áreas. 

Consta neste PL que estes terrenos serão vendidos com a finalidade específica de investimento na conclusão das obras dos Centros Municipais de Educação Infantil que estão construídos nos Jardins Nobre e José Erdei. O projeto ainda relata que a quantia arrecadada com as alienações deverá ser depositada em conta criada especificamente para o fim a que se destina.

Projeto de LEI Nº 048/2013
JARDIM / BAIRRO
LOTE / Nº
ÁREA / m²
VALOR
“JARDIM MAANAIM”
08
1.514,15
R$303.000,00
“JARDIM PANAMÁ”
01 - “ÁREA VERDE”
1.185,80
R$300.000,00
Gleba Bandeirantes
11
266,00
R$40.000,00
“JARDIM PANAMÁ”
02 - “ÁREA INSTITUCIONAL”
1.185,80
R$300.000,00
TOTAL
943.000,00
No projeto Nº 048 consta que estes terrenos serão vendidos com a finalidade específica de neles manter o Centro de Atendimento à Comunidade, construir depósito para estoque e controle de merenda escolar, denominado “Central de Merendas”, e, futuramente, ampliar a Escola Municipal Arthur Costa e Silva.

 Projeto de LEI Nº 049/2013
JARDIM / BAIRRO
LOTE / Nº
ÁREA / m²
VALOR
MONTE CARLO II
Não consta
3.071,25
R$522.000,00
Gleba Bandeirantes
10
228,00
R$ 34.000,00
“JARDIM DAS AMÉRICAS”
ÁREA INSTITUCIONAL
10.527,92
R$642.000,00
“JARDIM DO CAFÉ”
ÁREA DE LAZER/RECREAÇÃO
3.593,20
R$575.000,00
“JARDIM DO CAFÉ”
ÁREA INSTITUCIONAL
3.142,37
R$503.000,00
“JARDIM CIDADE VERDE”
ÁREA INSTITUCIONAL 3
5.904,37
R$1.063.000,00
“JARDIM BELO HORIZONTE”
ÁREA INSTITUCIONAL
5.115,50
R$742.000,00
“JARDIM DOS PIONEIROS”
ÁREA INSTITUCIONAL 2
7.290,04
R$948.000,00
“JARDIM DOS PIONEIROS”
ÁREA INSTITUCIONAL 3
1.816,55
R$236.000,00
“JARDIM EUROPA”
ÁREA INSTITUCIONAL 1
2.275,52
R$319.000,00
“JARDIM DO CAFÉ”
ÁREA INSTITUCIONAL 1
4.819,75
R$578.000,00
“JARDIM DO CAFÉ”
ÁREA INSTITUCIONAL 2
261,66
R$32.000,00
“JARDIM UNIÃO”
ÁREA INSTITUCIONAL
1.596,13
R$136.000,00
“JARDIM TAPAJÓS”
A1/160-A-B-1REM/160-A-B1-D-A
1.142,57
R$206.000,00
TOTAL
R$6.536.000,00

No projeto Nº 049 consta que estes terrenos serão vendidos com as seguintes finalidades
a)      construção de Unidade Básica de Saúde na área central ou nas suas proximidades, preferencialmente em área atualmente em desuso;
b)      reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Jardim Santiago;
c)       reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada no Jardim São Fernando;
d)      aquisição de área de terras para implantação de parque industrial ou expansão de parque industrial existente;
e)      aquisição de área de terras necessária à construção de rotatória que vise melhorar o fluxo de veículos na confluência das Ruas Franklin Umbehaun, Dom João VI e Hans Lehmann;
f)       implantação do novo cemitério municipal.
No projeto Nº 049 ainda consta que em eventual sobra o dinheiro deverá ser mantida em conta para investimento em obras que visem o atendimento de metas e o cumprimento de políticas públicas referentes à saúde, educação e mobilidade urbana, inclusive expansão da malha viária, vedada a utilização em recapeamento de vias já existentes.

 Executivo tenta vender os terrenos públicos desde 2011

Dos 25 terrenos propostos pela prefeitura para serem desafetados, pelo menos 15 são proibidos por LEI de serem vendidos por serem áreas institucionais

Em 2011 a prefeitura apresentou ao Conselho Municipal de Planejamento um projeto que pretendia vender 39 terrenos públicos com a intenção de levantar cerca de 9 milhões de reais.

Alertado por um dos membros do conselho a redação do jornal Manchete do Povo levantou informações e constatou a intenção do executivo. Na reunião seguinte, na qual os membros decidiriam o parecer do conselho em relação ao projeto, os diretores do jornal Manchete tentaram participar e registrar o fato, porém foram impedidos e expulsos do recinto. Eles tiveram o direito de liberdade de imprensa e também o direito constitucional que todo cidadão têm em acompanhar as reuniões de conselho, desrespeitados. O projeto foi então analisado e votado a portas fechadas.

A redação procurou então os vereadores da época que se manifestaram em sua maioria contrários à venda, principalmente das áreas verdes, institucionais e de lazer. O projeto foi para a câmara e sua votação teve adiamento por inúmeras vezes, pois o executivo recuava ao perceber a negativa dos vereadores e da população.

Uma séria de ações foram tomadas pela prefeitura para convencer a opinião pública e uma bateria de reportagens foram veiculadas em outros veículos de comunicação a favor da venda dos terrenos. Sem sucesso o executivo reduziu o número de terrenos e alegou “LINKAR” os recursos a serem adquiridos com as vendas a projetos do município que antes não haviam sido citados.

Diante da informação levantada pelo jornal Manchete, através da assessoria do advogado Paulo Farina, sobre a existência de uma LEI federal que proíbe a venda de áreas institucionais, os vereadores mais uma vez se manifestaram contra a venda. Mesmo assim em meados de 2012 e executivo insistiu em colocar o projeto em votação na câmara as vésperas das eleições municipais.
Apesar de movimentar um grande número de cargos comissionados e pessoas ligadas a essa administração na câmara de vereadores no dia da votação, o projeto foi reprovado por 6 votos a 4.

 A partir de então a prefeitura iniciou uma série de ataques aos vereadores estampando suas imagens em outdoors pela cidade, nas capas de um jornal simpatizante ao prefeito e os agredindo em programas de rádio.

Os vereadores que votaram contra explicaram não achar ser justo que a população perca uma área pela qual já pagou no momento da compra de seus lotes. Eles ressaltaram que estes terrenos são áreas para usufruto da população, destinados para a construção de escolas, postos de saúde e áreas de lazer.

É certo que com o crescimento da cidade no futuro faltarão locais para a construção destes equipamentos públicos e por isso existe uma LEI que proíbe o executivo vender a seu contento as áreas que são da população.

Mais uma vez esse projeto volta a ser discutido na câmara que agora conta com novos vereadores. Novamente o assédio aos Edis é iniciado visto que nesta terça (11) alguns vereadores foram levados aos terrenos para conhecer os locais os quais se pretende desafetar. A câmara de vereadores comunicou que os projetos estão sendo analisados pelas comissões permanentes competentes e ainda não tem previsão de entrar em votação.

Em matéria publicada em novembro de 2011 o prefeito Johnny Lehmann explicou que Rolândia está preparada para o desenvolvimento. “Isso já está acontecendo e não podemos perder essa oportunidade de dar o impulso que a cidade precisa”, relata.

Ele afirmou que desde que assumiu a prefeitura a equipe da administração preparou vários projetos como a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, novas escolas, o Centro Histórico de Rolândia, novas quadras cobertas, Centro Cultural San Fernando e outros, que são obras federais e estaduais e que necessitarão diretamente de recursos municipais para a sua implementação. “Por isso, é importante a venda desses terrenos para a realização desses e tantos outros projetos que temos para Rolândia”, também declarou o secretário de Desenvolvimento Econômico Ernesto Nogueira.

A "Lei Lehmann" Coincidência ou ironia do destino?

Por força da Lei Federal nº 6.766/79, também conhecida como "Lei Lehmann", todo loteamento urbano, para ser aprovado pela Prefeitura, precisa reservar parte do imóvel, em percentual definido em LEI municipal, para construção de praças, escolas, postos de saúde e outro equipamentos comunitários necessários ao atendimento dos futuros moradores daquele empreendimento.

A questão é saber se a prefeitura de Rolândia poderia eventualmente vender áreas públicas necessárias ao bem-estar da população. A "Lei Lehmann" veio justamente para tentar impedir o crescimento desordenado das cidades, tendo estabelecer regras mínimas de parcelamento e desmembramento do solo urbano.

A regulamentação atende a "função social" da propriedade, bem como a política de desenvolvimento urbano, cujo objetivo é "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".

Não é competência da Administração dispor desta categoria de bens públicos. Somente poderiam ser vendidos bens imóveis que foram desapropriados ou recebidos em dívidas.  Do contrário, leciona o eminente Jurista Paulo Affonso Leme Machado, “estaria o Município se transformando em Município-loteador através de verdadeiro confisco de áreas públicas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante, as destinaria para outros fins”.

O jurista salienta que o entendimento do artigo 17, em conjunto com os artigos 4º, 22 e 28, todos da Lei Federal nº 6.766/79 chega-se à conclusão de que os bens de uso comum do povo não podem ser objeto de desafetação e, portanto, não podem ser comercializados. Por sua vez, a Advogada Cassia Machado, através do Facebook, também foi enfática ao comentar a proposta: 

"Trata-se de visível afronta às normas mais elementares do Estado Democrático de Direito.
Ao Executivo compete apenas e tão-somente a fiel execução dos regramentos. Cumpra-se a lei! Será que é pedir demais ao nosso Excelentíssimo Senhor Prefeito?".

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