Vereadores pedem
retificação da ata e consideram que houve equívoco da mesa diretora ao declarar
a CP rejeitada pelo plenário
O pedido foi protocolado nesta quinta (03) assinado pelos
vereadores Maico Francisco Pereira (PT) e José de Paula Martins (PSD).
Segundo
eles a mesa diretora, orientada pelo jurídico da casa, se baseou no Decreto-Lei
201/67 para definir o rito a ser seguido na abertura ou não da CP. De acordo
com o decreto a comissão deve ser formada quando a maioria dos vereadores
presentas decidir a favor.
Neste sentido, Maico e Zé de Paula entendem que o
resultado de cinco votos a favor e quatro contra legitima a instauração da CP e
portanto a denúncia foi aceita pela maioria dos presentes. “Sendo assim,
pede-se a correção da ata, e a constituição da Comissão Processante para o início
dos trabalhos.” Pedem os vereadores.
Eles ainda relatam que a própria Procuradoria da Câmara
entende que a legislação a ser aplicada para o caso é o Decreto citado. Os Edis
destacam o parecer dado por ela na ocasião da CP do Hospital São Rafael,
instaurada no final do ano passado, na qual cita o Art. 5º Ins. II: “De posse
da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento,
pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão
processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais
elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.
Iris Soraya Inês, procuradora geral da Câmara informa que,
apesar de continuar seguindo o Decreto 201/67 a instauração da CP deve obedecer
ao Artigo 55 da Constituição Federal que em seu inciso 6º parágrafo 2º diz que
para a abertura da comissão deve haver a maioria absoluta, ou seja, dois terços
dos vereadores presentes. Soraya entende que quando uma LEI maior coloca uma
regra, as leis inferiores são automaticamente declaradas inconstitucionais. “A
gente segue a constituição neste caso, no resto que se aproveita a gente utiliza
o Decreto”, afirma.
A procuradoria aponta para a rejeição do pedido de
retificação e o vereador Zé de Paula garante que se isso se confirmar entrará
com um mandato de segurança obrigando a mesa instaurar a CP. Ficará, portanto a
cargo da justiça definir se a CP será ou não instaurada. Pois ele argumenta que
qualquer um pode buscar na internet e conferir que a constituição federal diz
sobre votação da cassação do mandato e não sobre a abertura da CP.
“§ 2º A
perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013). “Ou seja, para cassar ou não um mandato sim
deve ser votação por 2/3, mas para aceitação da CP deve seguir maioria simples
em conformidade com o decreto”.
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