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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Pedido de CP pode ser alvo de disputa judicial

Vereadores pedem retificação da ata e consideram que houve equívoco da mesa diretora ao declarar a CP rejeitada pelo plenário

O pedido foi protocolado nesta quinta (03) assinado pelos vereadores Maico Francisco Pereira (PT) e José de Paula Martins (PSD).

Segundo eles a mesa diretora, orientada pelo jurídico da casa, se baseou no Decreto-Lei 201/67 para definir o rito a ser seguido na abertura ou não da CP. De acordo com o decreto a comissão deve ser formada quando a maioria dos vereadores presentas decidir a favor. 

Neste sentido, Maico e Zé de Paula entendem que o resultado de cinco votos a favor e quatro contra legitima a instauração da CP e portanto a denúncia foi aceita pela maioria dos presentes. “Sendo assim, pede-se a correção da ata, e a constituição da Comissão Processante para o início dos trabalhos.” Pedem os vereadores.

Eles ainda relatam que a própria Procuradoria da Câmara entende que a legislação a ser aplicada para o caso é o Decreto citado. Os Edis destacam o parecer dado por ela na ocasião da CP do Hospital São Rafael, instaurada no final do ano passado, na qual cita o Art. 5º Ins. II: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.

Iris Soraya Inês, procuradora geral da Câmara informa que, apesar de continuar seguindo o Decreto 201/67 a instauração da CP deve obedecer ao Artigo 55 da Constituição Federal que em seu inciso 6º parágrafo 2º diz que para a abertura da comissão deve haver a maioria absoluta, ou seja, dois terços dos vereadores presentes. Soraya entende que quando uma LEI maior coloca uma regra, as leis inferiores são automaticamente declaradas inconstitucionais. “A gente segue a constituição neste caso, no resto que se aproveita a gente utiliza o Decreto”, afirma.

A procuradoria aponta para a rejeição do pedido de retificação e o vereador Zé de Paula garante que se isso se confirmar entrará com um mandato de segurança obrigando a mesa instaurar a CP. Ficará, portanto a cargo da justiça definir se a CP será ou não instaurada. Pois ele argumenta que qualquer um pode buscar na internet e conferir que a constituição federal diz sobre votação da cassação do mandato e não sobre a abertura da CP.

§ 2º A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013). “Ou seja, para cassar ou não um mandato sim deve ser votação por 2/3, mas para aceitação da CP deve seguir maioria simples em conformidade com o decreto”.


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