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"Não sou político. Sou principalmente um individualista. Creio na liberdade, nisto se resume a minha política." Charles Spenser Chaplin

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Começa a festa da democracia ou o show de horrores?

Os candidatos ao pleito de 2014 tinham até o dia 5 (sábado) ás 19 horas para que seus partidos registrassem suas candidaturas. Já no dia 06, domingo ficou liberada a propaganda eleitoral aos candidatáveis a presidente, governador e deputados.

É certo que antes os concorrentes devem observar as questões legais como o CNPJ do candidato que deve constar em todo o material de campanha, caso contrário corre o risco de sofrer uma séria de sanções como multas e até a impugnação de sua candidatura.

O fato é que, principalmente na internet, não é mais proibido o candidato se apresentar como candidato e pedir votos aos internautas. Esta, sendo a principal função daqueles que estão no pleito, pedir votos!
Mas nem todos ainda se atentaram para a nova forma de mostrar suas capacidades e tentar convencer o eleitor a votarem nele. A internet não é uma terra de ninguém, aqui as pessoas estão atentas e sabem o que querem. Diferente da TV, Rádio ou Jornal, veículos de uma via só, na internet o receptor pode responder, dar opinião, criticar e até fazer denúncias.

Fique atento internauta, seja prudente e não perca seu senso crítico. Essa eleição tem a internet como um dos principais campos de batalha, e eles, os candidatos, tem vc eleitor, como o maior troféu de guerra.

O único objetivo deles é conseguir o seu voto! Por tanto, participe, se informe, valorize sua opinião, direcione seu CURTIR e COMPARTILHAR para quem realmente valha a pena. E saiba quem são os cidadãos que agora fazem de tudo para te agradar, mas que na verdade não querem mais nada além da vitória.

Confira o calendário eleitoral de Domingo e Segunda
JULHO - DOMINGO, 6.7.2014

a.             Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
b.     Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
c.     Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).

d.     Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).

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"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade." – George Orwell"