
O acúmulo
destes cavaletes destaca a disputa pelo espaço nos pontos mais movimentados da
cidade como as rotatórias, calçadas principais, entrada das feiras livres e no
calçadão
O fato é que nem sempre os cavaletes permanecem da forma que
são colocados e acabam sofrendo a ação dos ventos que podem não só derrubá-los,
mas também jogá-los no meio da rua.
Segundo o chefe do cartório eleitoral de Rolândia,
Mário José Bannwart alerta que é permitida a colocação de cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras
ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mário revela que para na próxima
eleição será proibida a utilização de cavaletes nas ruas.

Fica um alerta aos eleitores para analisar e refletir: Como
poderá um candidato ser um bom parlamentar se não consegue ao menos cumprir as
regras da campanha ou gerenciar as ações de sua equipe?
Como pode ser um bom político limpo aquele que já começa sua
carreira se elegendo com uma campanha suja?
Segundo o artigo 163 do Código Penal é crime contra o
patrimônio destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de
um a seis meses, ou multa

Diversas placas e cavaletes de candidatos estão sendo rasgados, quebrados e até pichados. Como já citado, esta ação é crime previsto no Código Penal, que também é regrada na resolução 23404/2014 que em seus artigos 61, 62, 71 e 78 diz que constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral, art. 331).
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