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"Não sou político. Sou principalmente um individualista. Creio na liberdade, nisto se resume a minha política." Charles Spenser Chaplin

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Placas e cavaletes invadem a cidade

Há menos de seis semanas para a eleição os candidatos intensificam suas ações de campanha e entre elas está a colocação de cavaletes nas vias públicas da cidade com seus respectivos nomes e números.

O acúmulo destes cavaletes destaca a disputa pelo espaço nos pontos mais movimentados da cidade como as rotatórias, calçadas principais, entrada das feiras livres e no calçadão

O fato é que nem sempre os cavaletes permanecem da forma que são colocados e acabam sofrendo a ação dos ventos que podem não só derrubá-los, mas também jogá-los no meio da rua.

Segundo o chefe do cartório eleitoral de Rolândia, Mário José Bannwart alerta que é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mário revela que para na próxima eleição será proibida a utilização de cavaletes nas ruas.

Se já não cumprem a lei agora imagina depois de eleitos


Além de não atrapalhar o fluxo, os cavaletes podem permanecer nos locais no período de 8h às 22h. Porém alguns candidatos não conseguem gerenciar suas campanhas a ponto de fazer o certo ou contratar pessoas responsáveis para retirar o material na hora certa e colocá-las nos locais permitidos.

Fica um alerta aos eleitores para analisar e refletir: Como poderá um candidato ser um bom parlamentar se não consegue ao menos cumprir as regras da campanha ou gerenciar as ações de sua equipe?

Como pode ser um bom político limpo aquele que já começa sua carreira se elegendo com uma campanha suja?

Depredar material de campanha do adversário é crime

Segundo o artigo 163 do Código Penal é crime contra o patrimônio destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa





Diversas placas e cavaletes de candidatos estão sendo rasgados, quebrados e até pichados. Como já citado, esta ação é crime previsto no Código Penal, que também é regrada na resolução 23404/2014 que em seus artigos 61, 62, 71 e 78 diz que constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado (Código Eleitoral, art. 331).

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