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"Não sou político. Sou principalmente um individualista. Creio na liberdade, nisto se resume a minha política." Charles Spenser Chaplin

"Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade". George Orwell

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Ambientalistas pedem novas eleições do COMDEMA

Ao saber da formação da nova diretoria constituída em reunião no dia 11 deste mês diversos ambientalista, e membros do COMDEMA contestam a legalidade da eleição. Segundo eles a maioria dos membros não sabia da reunião e não foi convidada para a votação. Eles destacam que apenas representantes do setor público participaram da reunião.

Segundo o regimento para anular esta eleição basta que uma quantidade maior que a de membros que votaram se manifeste.

Como vice-presidente da nova diretoria eleita, eu declaro meu apoio à formação de uma nova chapa composta por ambientalistas engajados verdadeiramente nas causas ambientais. Pessoas que atuem de forma técnica e não política, com conhecimento técnico necessário para agirem de acordo com o Art. 1º da LEI que cria o COMDEMA; “...atuar em favor do equilíbrio ecológico e no combate às agressões ambientais no Município de Rolândia, Estado do Paraná”.

Aproveito para destacar o grande esvaziamento do conselho por parte de todos os membros, de todos os setores. Há várias sessões as reuniões tem sido realizadas com meia dúzia de gatos pingados, deixando o conselho de bandeja ao setor público.

A todos que efetivamente se importam com o COMDEMA os convoco a participarem dos conselhos permanentes como rege o Art. 8º § 1º e 2º :

Você pode e deve participar!

A importância das Comissões Temáticas

“Art. 8º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, se subdividirá em 5 (cinco) Comissões Temáticas, de caráter permanente, independentemente daquelas que vierem a ser constituídas temporariamente, as quais terão a finalidade de analisar projetos e desenvolver estudos específicas para posterior deliberação do Plenário, com as seguintes denominações”:

a)            Cadastro, Legislação e Política Ambiental;
b)           Uso do Solo, Vegetação e Recursos Hídricos;
c)            Fauna; Ecossistema e Biodiversidade;
d)           Resíduos Sólidos e Controle de Poluentes; 
e)           Educação Ambiental.

§ 1º - As Comissões permanentes ou transitórias do CONDEMA serão criadas através de Resolução específica que explicitará os seus objetivos e atribuições.

§ 2º - As Comissões referidas no parágrafo anterior serão coordenadas e presididas por um de seus membros, os quais igualmente elegerão, entre si, o relator.

Quanto a frequência e participação dos membros destaco o § 2º  do Art. 6º também o Art. 7º:

“§ 2º - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem qualquer justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias, consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas”.

“Art. 7º - As sessões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, só serão realizadas com a presença de, no mínimo, 09 (nove) de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes”.

Quero ressaltar a impecável atuação de Antônio Carlos Mendonça enquanto presidente no biênio passado. Ele vem alertando desde a Conferência Municipal de Meio Ambiente realizada em 2013 sobre a importância da realização de eleição para eleger a nova diretoria.

Conhecedor do regimento ele alertou várias vezes sobre o Art. 12 – “O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, em sua primeira reunião após a realização da Conferência Municipal, elegerá a sua Diretoria Executiva”.


Depois desta conferencia três convocações foram feitas, porém nenhuma chapa apresentada além da formada por membros do setor público.

Um comentário:

  1. Grande Rodrigo, você têm se revelado um cidadão estudioso, coerente, fiel e forte!

    Parabéns, meu Amigo! Que o Eterno continue lhe Abençoando!!!

    Fraterno Abraço!

    ResponderExcluir

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