Ao saber da formação da nova diretoria constituída em
reunião no dia 11 deste mês diversos ambientalista, e membros do COMDEMA contestam
a legalidade da eleição. Segundo eles a maioria dos membros não sabia da
reunião e não foi convidada para a votação. Eles destacam que apenas representantes
do setor público participaram da reunião.
Segundo o regimento para anular esta eleição basta que uma
quantidade maior que a de membros que votaram se manifeste.
Como vice-presidente da nova diretoria eleita, eu declaro
meu apoio à formação de uma nova chapa composta por ambientalistas engajados
verdadeiramente nas causas ambientais. Pessoas que atuem de forma técnica e não
política, com conhecimento técnico necessário para agirem de acordo com o Art.
1º da LEI que cria o COMDEMA; “...atuar em favor do equilíbrio ecológico e no
combate às agressões ambientais no Município de Rolândia, Estado do Paraná”.
Aproveito para destacar o grande esvaziamento do conselho
por parte de todos os membros, de todos os setores. Há várias sessões as
reuniões tem sido realizadas com meia dúzia de gatos pingados, deixando o
conselho de bandeja ao setor público.
A todos que efetivamente se importam com o COMDEMA os
convoco a participarem dos conselhos permanentes como rege o Art. 8º § 1º e 2º :
Você pode e deve
participar!
A importância das Comissões
Temáticas
“Art. 8º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
CONDEMA, se subdividirá em 5 (cinco) Comissões Temáticas, de caráter
permanente, independentemente daquelas que vierem a ser constituídas
temporariamente, as quais terão a finalidade de analisar projetos e desenvolver
estudos específicas para posterior deliberação do Plenário, com as seguintes
denominações”:
a) Cadastro,
Legislação e Política Ambiental;
b) Uso do
Solo, Vegetação e Recursos Hídricos;
c) Fauna;
Ecossistema e Biodiversidade;
d) Resíduos
Sólidos e Controle de Poluentes;
e) Educação
Ambiental.
§ 1º - As Comissões permanentes ou transitórias do CONDEMA
serão criadas através de Resolução específica que explicitará os seus objetivos
e atribuições.
§ 2º - As Comissões referidas no parágrafo anterior serão
coordenadas e presididas por um de seus membros, os quais igualmente elegerão,
entre si, o relator.
Quanto a frequência e
participação dos membros destaco o § 2º do Art. 6º também o Art. 7º:
“§ 2º - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem
qualquer justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias, consecutivas, ou a 05
(cinco) alternadas”.
“Art. 7º - As sessões do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - CONDEMA, só serão realizadas com a presença de, no mínimo, 09
(nove) de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos
Conselheiros presentes”.
Quero ressaltar a impecável atuação de Antônio Carlos Mendonça
enquanto presidente no biênio passado. Ele vem alertando desde a Conferência
Municipal de Meio Ambiente realizada em 2013 sobre a importância da realização
de eleição para eleger a nova diretoria.
Conhecedor do regimento ele alertou
várias vezes sobre o Art. 12 – “O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
- CONDEMA, em sua primeira reunião após a realização da Conferência Municipal,
elegerá a sua Diretoria Executiva”.
Depois desta conferencia três convocações foram feitas, porém
nenhuma chapa apresentada além da formada por membros do setor público.
Grande Rodrigo, você têm se revelado um cidadão estudioso, coerente, fiel e forte!
ResponderExcluirParabéns, meu Amigo! Que o Eterno continue lhe Abençoando!!!
Fraterno Abraço!