A prefeitura de
Rolândia PR encaminhou para a câmara de vereadores no dia quatro deste mês cinco
projetos visando alterações na Lei de Complementar 14/2006 que dispõe sobre o
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
A diretoria da câmara explicou que estes projetos apenas
foram lidos na sessão da última segunda (09) e ainda deverão passar pela
comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação e serão analisados pela procuradoria
jurídica da casa.
Em audiência pública realizada no dia 23 de maio a Promotora
de justiça do Estado do Paraná, Melissa Rodrigues que trabalha em Curitiba no
centro de apoio às promotorias de justiça de proteção ao meio ambiente explicou
que o Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Código de Posturas são leis que tem
efeito concreto e não podem ser mudadas ao bel prazer. “Eles não podem ser
recortados como uma colcha de retalhos”, esclarece.
De acordo como entendimento da Promotoria Pública para serem
colocados em votação estes projetos devem ser precedidos de consulta popular e
de estudo técnico sob pena de ser considerados inconstitucionais. “Não basta
uma decisão tomada apenas por pessoas eleitas com mandato. Assim como prefeito
e vereadores representam a população, a democracia direta participativa, por
meio de consulta popular é exigida no momento de uma alteração de zoneamento”,
ressalta.
Opinião
Industrialização da
PR em “doses homeopáticas”
Está clara a intenção do executivo de viabilizar a
industrialização da PR 170 por outros meios diferentes dos que apresentados no
projeto 08/2013 que polemizou a vinda da famigerada fábrica de Baterias. Como
aquele projeto, ainda na câmara está “travado” por não ser bem visto por parte
da população, (o que assusta os vereadores, que por sua vez acabam pensando
duas vezes antes de vota-lo) a prefeitura apresentou estes cinco projetos que
nada mais é que parte daquele só que fragmentado. Ou seja a prefeitura está
tentando empurrar goela abaixo a industrialização da PR em “doses
homeopáticas”.
Os cinco projetos são
descriminados da seguinte forma;
Projeto de Lei
Complementar nº 007/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
(Altera o Zoneamento das Avenidas Brasília e Julio Brás Damasceno).
Projeto de Lei
Complementar nº 008/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
(Insere no Perímetro Urbano lotes pertencentes à Fazenda Santa Cruz).
Projeto de Lei
Complementar nº 009/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Altera o Zoneamento do lote 326-REM da Gleba Ribeirão
Cafezal de Zona Industrial 1 para Zona Residencial 2)
Projeto de Lei
Complementar nº 010/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
(Altera o recuo da Avenida Yassuo Kai, no Jardim Belo Horizonte).
Projeto de Lei
Complementar nº 011/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
(Altera o Zoneamento do lote nº 325-REM/REM, da Gleba Ribeirão Cafezal de Zona
Industrial 1 para Zona Residencial de Chácaras).
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