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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Executivo pretende alterar a Lei de Zoneamento



A prefeitura de Rolândia PR encaminhou para a câmara de vereadores no dia quatro deste mês cinco projetos visando alterações na Lei de Complementar 14/2006 que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo

A diretoria da câmara explicou que estes projetos apenas foram lidos na sessão da última segunda (09) e ainda deverão passar pela comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação e serão analisados pela procuradoria jurídica da casa.
Em audiência pública realizada no dia 23 de maio a Promotora de justiça do Estado do Paraná, Melissa Rodrigues que trabalha em Curitiba no centro de apoio às promotorias de justiça de proteção ao meio ambiente explicou que o Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Código de Posturas são leis que tem efeito concreto e não podem ser mudadas ao bel prazer. “Eles não podem ser recortados como uma colcha de retalhos”, esclarece.
De acordo como entendimento da Promotoria Pública para serem colocados em votação estes projetos devem ser precedidos de consulta popular e de estudo técnico sob pena de ser considerados inconstitucionais. “Não basta uma decisão tomada apenas por pessoas eleitas com mandato. Assim como prefeito e vereadores representam a população, a democracia direta participativa, por meio de consulta popular é exigida no momento de uma alteração de zoneamento”, ressalta.


Opinião

Industrialização da PR em “doses homeopáticas”
Está clara a intenção do executivo de viabilizar a industrialização da PR 170 por outros meios diferentes dos que apresentados no projeto 08/2013 que polemizou a vinda da famigerada fábrica de Baterias. Como aquele projeto, ainda na câmara está “travado” por não ser bem visto por parte da população, (o que assusta os vereadores, que por sua vez acabam pensando duas vezes antes de vota-lo) a prefeitura apresentou estes cinco projetos que nada mais é que parte daquele só que fragmentado. Ou seja a prefeitura está tentando empurrar goela abaixo a industrialização da PR em “doses homeopáticas”.


Os cinco projetos são descriminados da seguinte forma;
Projeto de Lei Complementar nº 007/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Altera o Zoneamento das Avenidas Brasília e Julio Brás Damasceno).
Projeto de Lei Complementar nº 008/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Insere no Perímetro Urbano lotes pertencentes à Fazenda Santa Cruz).
Projeto de Lei Complementar nº 009/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Altera o Zoneamento do lote 326-REM da Gleba Ribeirão Cafezal de Zona Industrial 1 para Zona Residencial 2)
Projeto de Lei Complementar nº 010/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Altera o recuo da Avenida Yassuo Kai, no Jardim Belo Horizonte).
Projeto de Lei Complementar nº 011/2014: Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Altera o Zoneamento do lote nº 325-REM/REM, da Gleba Ribeirão Cafezal de Zona Industrial 1 para Zona Residencial de Chácaras).

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